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Passatempo Kobold®

Regulamento Passatempo "Como seria a minha vida com um Kobold®?"

 

Participe no nosso passatempo de dia 26 de março a 1 de abril de 2025 através da página Kobold® Portugal no Instagram.

​Já imaginou como seria sua vida se tivesse um Kobold®? ​

Para assinalarmos o lançamento da primeira rede social do Kobold® em Portugal, o Instagram, queremos desafiá-lo a participar neste passatempo. Mostre-nos como seria a sua vida se tivesse o sistema de higiene, saúde e limpeza Kobold®.

ARTIGO 1º - DEFINIÇÕES

1.1. ENTIDADE PROMOTORA: Vorwerk Premium Lda (doravante, mencionada como “Promotora”), com sede em Rua Quinta do Paizinho, nº 8 – Edifício Y-1ºAndar, Frações H,J,M -2790-143 Carnaxide, Portugal, pessoa coletiva nº 502633220.

 

ARTIGO 2º - DESTINATÁRIOS DO PASSATEMPO

2.1. DESTINATÁRIOS: Podem participar no passatempo todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e   Ilhas, que cumpram determinados requisitos especificados no presente regulamento (doravante mencionados como “PARTICIPANTE”). Os indivíduos menores de 18 anos terão de ter autorização específica dos pais/tutores para receberem e usufruírem dos prémios ganhos no Passatempo. Não são admitidos no Passatempo participações de colaboradores internos da Vorwerk Premium Lda nem de sócios, administradores, assim como dos seus familiares diretos ou dos seus respetivos cônjuges. Os Agentes Bimby® não são considerados colaboradores internos da Vorwerk, pelo que não está excluída a sua participação no Passatempo.

 

ARTIGO 3º - MECÂNICA DO PASSATEMPO

Serão consideradas como válidas todas as participações que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:

 

3.1 O PARTICIPANTE tem de seguir a página do Kobold® Portugal no Instagram.

3.2  O PARTICIPANTE deverá enviar uma fotografia criativa com um elemento verde que mostre como seria a sua vida com o Kobold® acompanhada de uma frase criativa até 200 caracteres (com espaços incluídos).

3.3  O PARTICIPANTE terá de enviar a sua participação para o endereço de email: passatempos.kobold@vorwerk.pt até dia 1 de abril de 2025.

3.4  O PARTICIPANTE deverá incluir no email de participação os seguintes dados:

- Nome do PARTICIPANTE

- Endereço de email do PARTICIPANTE

- Nome do perfil do Instagram do PARTICIPANTE

- Ficheiro imagem

3.5 O PARTICIPANTE terá acesso ao endereço de email de participação através da ligação disponível no Instagram do Kobold® Portugal ou da Newsletter Kobold® e através do presente regulamento.

3.6 Serão selecionadas como vencedoras as 5 participações que, cumulativamente cumpram os pontos anteriores.

3.7 Conteúdos considerados inapropriados não serão tidos em conta.

3.8 O PARTICIPANTE poderá enviar APENAS uma participação. Caso o PARTICIPANTE envie mais que uma participação, apenas será selecionada a primeira participação.

3.10 O PARTICIPANTE terá de submeter a sua participação entre os dias 26 de março a 1 de abril de 2025 até às 23h59 WEST.

 

ARTIGO 4º - PRÉMIOS

4.1. Serão atribuídos 5 (cinco) prémios;

4.2 Lista de prémios:

1º lugar: Kobold VK7 set 4 (com EB7, SP7, PB7)

2º lugar: Aspirador de bancada Kobold VC100

3º lugar: Aspirador de bancada Kobold VC100

4º lugar: Aspirador de bancada Kobold VC100

5º lugar: Aspirador de bancada Kobold VC100

4.3 Os prémios atribuídos serão apenas os previstos no presente Regulamento, não sendo possível substituí-los por uma quantia em dinheiro ou por outro artigo.

 

ARTIGO 5º - ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS

Todas as participações serão avaliadas pela equipa de Marketing Kobold® Portugal (entidade PROMOTORA).

5.2 O critério de seleção dos vencedores do Passatempo terá em conta as 5 participações que mais se destaquem a nível de criatividade.

5.3 A decisão é final e a Entidade PROMOTORA não aceita discutir os resultados com os PARTICIPANTES.

5.4 Os vencedores serão anunciados na página oficial do Kobold® Portugal no Instagram no dia 8 de abril de 2025 e também via email.

 

ARTIGO 6º - RECLAMAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS

6.1 A forma de resgate dos prémios será feita da seguinte forma:

6.1.1 Os vencedores saberão que foram premiados através da página oficial do Kobold® Portugal no Instagram e através de email no dia 8 de abril de 2025.

6.1.2 Entrega: Os vencedores irão receber os prémios na morada indicada em resposta ao email de comunicação dos vencedores. 

 

ARTIGO 7º - PRÉMIOS NÃO RECLAMADOS

7.1  Caso o vencedor não responda ao email passatempos.kobold@vorwerk.pt que solicita a morada de envio do prémio, até dia 15 de abril de 2025, o mesmo deixará de ser considerado e não será atribuído a outro PARTICIPANTE.

 

ARTIGO 8º - ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO E CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1  Ao participar no Passatempo “Como seria a minha vida com o Kobold®” da entidade PROMOTORA, o PARTICIPANTE aceita automaticamente as condições deste regulamento, acatando as regras nele estabelecidas.

8.2  Qualquer incumprimento destas regras poderá levar a Entidade PROMOTORA a negar a atribuição de um prémio.

8.3  A Entidade PROMOTORA reserva o direito de rejeitar todas as participações que façam publicidade a outras marcas, produtos e/ou serviços, utilizem linguagem difamatória ou abusiva, ou que contenham links para conteúdos que causem dano a outros utilizadores. O PARTICIPANTE não será notificado.

8.4  A participação no Passatempo implica: (i) a aceitação das condições de utilização constantes do presente regulamento; (ii) a concessão de uma licença mundial e gratuita do PARTCIPANTE à entidade PROMOTORA, sobre todos os direitos de exploração, de qualquer natureza, do seu nome e imagem pessoal, assim como sobre o material disponibilizado (incluindo os direitos de reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação do mesmo), para efeitos da sua exploração comercial, nos termos referidos no presente artigo.         

8.5  Se durante o período de vigência do PASSATEMPO ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo, fora do controle das empresas organizadoras, que afete o bom funcionamento do PASSATEMPO, a Entidade PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar a mesma, dando informação sobre esse facto na dita página oficial da Bimby® Portugal no Facebook https://www.facebook.com/BimbyPortugal e apenas sendo tais alterações eficazes após essa publicitação.          

8.6  A Entidade PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por uma eventual interrupção do passatempo, devido a problemas técnicos ou problemas que estão para além do controlo da Entidade PROMOTORA. Caso se verifique uma interrupção do passatempo por algum destes motivos, a Entidade PROMOTORA aplicará todos os seus esforços para prosseguir com o passatempo ou terminá-lo de forma justa para todos os PARTICIPANTES.    

8.7  A Entidade PROMOTORA reserva-se o direito de alterar o regulamento, sempre que entender necessário, desde que durante o passatempo e, em qualquer caso, antes da determinação dos vencedores, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação na página oficial do Kobold® Portugal no Instagram

8.8  A Entidade PROMOTORA não se responsabiliza pela impossibilidade de estabelecimento de contacto com os PARTICIPANTES devido a dados incorretos introduzidos por estes.

8.9 Entidade PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos PARTICIPANTES, designadamente aqueles que ocorram durante o gozo dos mesmos e que respeitem à utilização que dos prémios seja feita.

8.10  A Entidade PROMOTORA reserva-se o direito de excluir do PASSATEMPO os PARTICIPANTES que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do passatempo ou realizem alguma tentativa de hacking, bem como proceder judicialmente contra os mesmos

 

 

ARTIGO 9º - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1  Entidade PROMOTORA compromete-se a tratar todos dados pessoais seguindo a sua política de proteção de dados bem como os princípios mencionados na sua política de tratamento de dados que se encontra disponível aqui: https://www.vorwerk.com/pt/pt/c/home/geral/politica-de-privacidade

9.2          Os dados pessoais fornecidos pelo PARTICIPANTE serão armazenados em ficheiros destinados à gestão do passatempo e à realização de sondagens, dos quais será responsável a Vorwerk Premium Lda com sede em Rua Quinta do Paizinho, nº 8 – Edifício Y-1ºAndar, Frações H,J,M -2790-143 Carnaxide, Portugal. No caso de serem divulgados pelo PARTICIPANTE dados pessoais de terceiros, por qualquer forma no âmbito do PASSATEMPO, o PARTICIPANTE garante ter informado esses terceiros e ter obtido dos mesmos o consentimento necessário. Os dados pessoais serão tratados para o desenvolvimento e gestão do PASSATEMPO e para a realização de sondagens, autorizando o PARTICIPANTE a cedência dos mesmos a terceiros para esse efeito, caso tal venha a revelar-se necessário. O PARTICIPANTE consente expressamente, de forma informada no momento do registo na Web App deste PASSATEMPO o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas. Uma vez finalizado o PASSATEMPO e decorrido o tempo de retenção previsto para as finalidades identificadas, proceder-se-á à eliminação dos dados pessoais recolhidos na base de dados com a finalidade de gestão de Concursos e realização de sondagens. O PARTICIPANTE poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição dos seus dados, mediante comunicação escrita, para o endereço de correio eletrónico dpo@vorwerk.pt. O PARTICIPANTE reconhece expressamente que os seus dados pessoais podem circular na rede sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.

9.3  Mediante a aceitação das condições constantes do presente Regulamento, os PARTICIPANTES, no caso de menores de 18 anos, os pais, ou representantes legais, declaram e garantem: (i) que reúnem todos os requisitos necessários aos fins aqui previstos e que cumprem todas as condições exigidas para a sua participação no PASSATEMPO, entre elas, as estabelecidas no presente artigo; (ii) que se encontram na posse de todas as capacidades para subscrever na íntegra e sem qualquer restrição, todas as cedências de direitos e autorizações a favor da entidade PROMOTORA que advêm da participação no PASSATEMPO; (iii) que não celebraram nenhum contrato com terceiros, nem cederam, nem irão ceder, a terceiros nenhum direito de qualquer natureza, que possa evitar, interferir ou limitar de qualquer forma os efeitos práticos e legais pretendidos com a cedência dos direitos e autorizações a favor da entidade PROMOTORA que derivem da sua participação no PASSATEMPO. (iv) Que são titulares de todos os direitos de qualquer outra natureza sobre a informação e/ou dos dados pessoais que divulguem e/ou que transmitam no âmbito do PASSATEMPO; (v) que os dados pessoais transmitidos ou facultados são verdadeiros e exatos; (vi) que informaram e obtiveram o consentimento de todos os terceiros cujos dados pessoais foram divulgados.